“A positivação da autonomia partidária no §1º, art. 17, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos partidos políticos uma ampla liberdade para a regulamentação das suas questões interna corporis ou intrapartidárias, foi uma grande conquista para a democracia representativa brasileira, visto que, nas democracias contemporâneas, as agremiações partidárias são corpos intermediários essenciais para a racionalização do poder político. Nos últimos anos, porém, Ezikelly
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