STF DECIDE QUE ENTES PÚBLICOS DEVEM PAGAR HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA

O processo, com repercussão geral, envolveu o pagamento de honorários à Defensoria Pública da União, que representava a parte vencedora em ação contra a União.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devido o pagamento de honorários à Defensoria Pública nas demandas em que ela representa a parte vencedora contra qualquer ente público, inclusive aqueles aos quais está vinculada. O valor recebido, entretanto, deve ser destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento das próprias Defensorias e não pode ser rateado entre seus membros.

GOVERNADOR DO RJ QUESTIONA PROGRAMA DE CUSTEIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PÚBLICA
Segundo Cláudio Castro, a determinação vincula impostos a despesa específica, o que seria vedado pela Constituição Federal.
O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7403 contra a emenda à Constituição estadual que determinou ao Poder Executivo fluminense o implemento do Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil nas redes públicas municipais. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

STF INVALIDA NORMAS DE SC QUE ATRIBUÍAM PODER DE FISCALIZAÇÃO A BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
Constituição catarinense e lei estadual admitiam que esses prestadores de serviço fiscalizassem e impusessem sanções em segurança sobre incêndio.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou expressões de legislação de Santa Catarina (SC) que previam a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5354, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).